AGORA É LEI: PRIMEIRO CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE SERGIPE É SANCIONADO

11 de janeiro de 2018, 14:55

O ano começa com uma ótima notícia para os militantes e simpatizantes da causa animal em Sergipe. Na quarta-feira, 10, o Diário Oficial do Estado publicou a sanção da Lei nº 8.366/2017 que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado de Sergipe – ou seja, o primeiro Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe. São 36 artigos divididos em seis capítulos que pretendem punir atos de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cometidos por pessoas comuns, instituições de pesquisa cientificas e empresas. Para isso, o projeto prevê a aplicação de sanções para quem desrespeitar as normas através da aplicação de multas e até mesmo a perda da guarda do animal. A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado e teve autoria do deputado estadual Georgeo Passos.  

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