Portaria determina que a Polícia Rodoviária Federal não poderá obstruir eleitores
20 de setembro de 2024, 09:40
O patrulhamento ostensivo feito pela Polícia Rodoviária Federal não poderá dificultar a livre circulação de eleitores nas eleições municipais, que ocorrerão em 6 e em 27 de outubro de 2024.
A determinação está em portaria conjunta assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela presidente do TSE e ministra do STF, Cármen Lúcia, nesta quinta-feira, 19.
Fonte: MJSP