Lei estadual garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência
01 de agosto de 2024, 15:23
Foi publicada nesta quinta-feira, no DOE, a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024, aprovada na Alese, que concede a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista.
A iniciativa passará a valer a partir de 2025, e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais.
ASN - Foto: Arthuro Paganini