Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais

06 de outubro de 2022, 10:56

Eles foram aprovados em concurso público



O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.


Apesar de a medida contrariar a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. O documento ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.


Funcionamento inadiável


“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, acrescentou o comunicado.


Sobre o número exato de nomeações, a Secretaria-Geral esclareceu que dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis.



EDIÇÃO: KLEBER SAMPAIO


FOTO: TOMAZ SILVA


FONTE: AGÊNCIA BRASIL - EBC