TCE BUSCA DAR CELERIDADE A PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

24 de janeiro de 2024, 16:17

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), recebeu na segunda-feira, 22, o analista de sistemas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Sergipeprevidência), Victor Rocha, para reunião com a intenção de aperfeiçoar o encaminhamento eletrônico dos processos de concessão de benefícios previdenciários e, consequentemente, trazer mais celeridade e qualidade ao trabalho desempenhado pelos auditores da Casa.

A reunião iniciou-se com um diálogo com o Sergipeprevidência para uniformização na recepção de informações e dados dos processos previdenciários. Apesar do formato eletrônico, os dados atualmente são recebidos de forma desestruturada, tornando o trabalho de análise menos eficiente, afetando a celeridade dos processos desde a entrada até o julgamento.



O diretor de Modernização e Tecnologia, Miguel Melo, explicou que cerca de 70% dos processos sem julgamento, existentes na Casa, são de natureza previdenciária. Logo, “a proposta é que o sistema do Instituto se integre ao nosso sistema diretamente, sem intervenção manual, e as informações sejam transmitidas automaticamente para o sistema eletrônico processual do TCE/SE. Desta forma, os dados necessários para análise serão estruturados, permitindo a automatização do referido procedimento, tornando-o mais célere e eficiente”.



Para o Sergipeprevidência, a proposta de melhoria também vai gerar respostas positivas no trabalho realizado. De acordo com Victor Rocha, “essa reunião com o corpo técnico do TCE/SE vai resultar em uma comunicação mais eficaz entre o órgão e o Instituto. Com a automatização, teremos também mais exatidão das informações, o que gera mais agilidade, uma vez que se falhamos atualmente no encaminhamento de informações para o TCE/SE, todo o procedimento precisa ser refeito, gerando um novo expediente processual, e assim, uma nova avaliação, o que atrasa o nosso fluxo de trabalho e a concessão de benefícios”. DICOM/TCE