REDUÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO

24 de julho de 2019, 11:18

Uma falta de dedução lógica dos  governos estaduais que emperram a máquina administrativa, entregando decisões simples a apreciação de uma câmara de deputados que não é chegada ao trabalho e tão pouco a agilidade. Em São Paulo que tem um governador e um secretário de turismo que entendem do assunto, as companhias aéreas que integram o programa de novos voos a partir do Estado de São Paulo já anunciaram mais de 95% do compromisso total. Resultado de um acordo entre as empresas da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e o Governo de São Paulo, as companhias devem anunciar 490 novas partidas semanais até o fim de 2019. Da parte do governo, decreto que regulamenta a redução da alíquota de ICMS sobre o combustível dos aviões de 25% para 12% foi publicado no Diário Oficial do estado.


Até então, foram 467 frequências anunciadas, das quais 269 já estão em operação e as demais 198 serão operacionalizadas até o fim deste ano. Nos próximos meses serão divulgados os 23 voos restantes previstos no acordo. A Aberar destaca que, das 490 novas partidas, 416 são nacionais, para 21 estados e 38 destinos diferentes. Outros 74 voos são regionais, para atender seis novas localidades dentro do estado: Barretos e Franca, pela Gol; Guarujá e Araraquara, pela Azul, e São Carlos e Votuporanga, pela Passaredo. A Latam também faz parte do acordo, tendo anunciado cinco novas frequências.


“Os novos voos que estão sendo criados e os destinos atendidos promoverão um aumento de consumo nas cidades e das receitas com o turismo que poderá proporcionar ao estado a geração de 59 mil empregos e o pagamento de R$ 1,4 bilhão em salários”, afirma Eduardo Sanovicz, presidente da Abear. Esse programa também prevê uma campanha de promoção conjunta entre a Secretaria Estadual de Turismo, o Visite São Paulo e a Abear. Essa parte do acordo criará o chamado Stopover em São Paulo. Trata-se de uma espécie de uma conexão estendida em alguma cidade paulista de um passageiro vindo de localidade internacional ou nacional, mas cujo destino final não é no estado. Esse incentivo tem como intuito aumentar o fluxo de turistas de passagem no estado, beneficiando o comércio. (Jeff.Severino)